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Edital 694/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 694/2007

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) de 17 de Julho de 2007, sob proposta do conselho científico e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação (CPLEER), para o ano lectivo de 2007-2008.

1 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de exercício profissional como enfermeiro.

2 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar no prazo previsto, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEP, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

3 - Os requerimentos de candidatura terão de ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano de 2007;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a data de obtenção e a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola.

4 - Nos casos em que o requerente apresente a sua candidatura a mais de um dos cursos de pós-licenciatura em Enfermagem abertos na ESEP, para o ano lectivo de 2007-2008, só é necessário apresentar um exemplar da documentação referida no número anterior.

5 - Vagas - 25 vagas; o curso poderá não funcionar caso o número de alunos inscritos seja inferior a 23.

6 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, afectará prioritariamente:

a) 25% das vagas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da ESEP (distrito do Porto);

b) 25% das vagas a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEP haja firmado protocolos de cooperação.

7 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

8 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

9 - Seriação - a seriação dos candidatos é da competência de um júri. De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular que se traduz na apreciação e valoração de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos. Para o efeito será utilizado um modelo de análise explicitado no impresso referido na alínea e) do n.º 3:

a) Regras de seriação - a seriação dos candidatos resulta da nota da análise curricular;

b) Em caso de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

i) Mais tempo de exercício profissional, em dias, a 30 de Junho de 2007;

ii) Mais horas de formação pós-graduada (realizada nos termos referidos no n.º 1.2 da grelha de critérios gerais a considerar na selecção e seriação do candidato);

iii) Maior número de trabalhos publicados em livros ou em revistas de enfermagem (apresentados nos termos referidos no n.º 3.1 da grelha de critérios gerais a considerar na selecção e seriação do candidato);

iv) Mais tempo após a obtenção do grau de licenciado em Enfermagem.

10 - Prazos:

a) Apresentação da candidatura - de 6 a 22 de Agosto de 2007;

b) Afixação da lista dos candidatos não admitidos por lacunas supríveis - 23 de Agosto de 2007;

c) Afixação da lista dos candidatos admitidos a concurso e da lista dos candidatos rejeitados - 3 de Setembro de 2007;

d) Afixação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - 6 de Setembro de 2007;

e) Apresentação de reclamações - até 13 de Setembro de 2007;

f) Matrícula e inscrição - de 7 a 12 de Setembro de 2007;

g) Início do curso - 24 de Setembro de 2007.

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

12 - É fixada para este curso (três semestres) uma propina no valor de Euro 4800, pagável em 16 prestações de Euro 300.

13 - O curso, durante os períodos teóricos, funcionará por regra na ESEP - Pólo Cidade do Porto, no seguinte horário: segundas-feiras, terças-feiras e quintas-feiras, de manhã e de tarde.

14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

19 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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