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Despacho 1825/2003, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.2003, Pág. 1428
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Sumário

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público, em nome e representação da República Portuguesa,a realizar operações de reporte com obrigações do tesouro, podendo para o efeito emitir dívida flutuante e cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, 1000 milhões de Euros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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