Despacho 1825/2003, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.2003, Pág. 1428
- Data: 2003-01-30
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Sumário
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público, em nome e representação da República Portuguesa,a realizar operações de reporte com obrigações do tesouro, podendo para o efeito emitir dívida flutuante e cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, 1000 milhões de Euros.
Aviso
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