Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 94/83, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982,» deve ler-se "Prazo 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1983,» e onde se lê "Pagamento do capital e juros - a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1982,» deve ler-se "Pagamento de capitais e juros - vencendo-se a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1983,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.