Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria no 95/83, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê:
"b) Optativas:
I ... 9
II ... 9
III ... 9
IV ... 9
V ... 9
VI ... 9
VII ... 9
VIII ... 9
deve ler-se:
"b) Optativas:
I ... 6
II ... 6
III ... 6
IV ... 6
V ... 6
VI ... 6
VII ... 6
VIII ... 6
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.