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Despacho 19219/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, chefe de divisão de Projectos da DSPO/DGIE, o licenciado Joaquim Fernando Pecegueiro Ferreira

Texto do documento

Despacho 19 219/2007

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007, chefe de divisão de Projectos, da Direcção de Serviços de Projectos e Obras desta Direcção-Geral, o licenciado Joaquim Fernando Pecegueiro Ferreira, do quadro do ex-GEPI, cuja idoneidade e competência profissionais bem se patenteiam na nota curricular anexa.

29 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Eduardo Peralta Feio.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Joaquim Fernando Pecegueiro Ferreira.

Data de nascimento - 24 de Junho de 1950.

Licenciado em Engenharia Civil, na especialidade de Estruturas, pelo Instituto Superior Técnico, no ano lectivo de 1973-1974, com a média final de 14 valores.

Membro da Ordem dos Engenheiros sob o n.º 11958.

Iniciou a actividade profissional na Direcção-Geral das Construções Escolares, em Fevereiro de 1974. Integrado na Direcção de Estudos e Projectos, foi autor de diversos projectos de estruturas e de águas e esgotos de escolas preparatórias e secundárias.

De Julho de 1984 a Junho de 1986 integrou, na sequência de ter sido seleccionado por concurso, o quadro do Banco Pinto & Sotto Mayor, como técnico do Departamento de Engenharia de Apoio a Operações de Crédito, com funções de estudo e de apreciação de viabilidade técnico-económica de projectos no âmbito da construção civil.

Em Junho de 1986 regressou à função pública, especificamente à Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos - Gabinete Técnico, retomando funções idênticas às anteriormente desempenhadas na ex-DGCE.

Em Junho de 1989 transitou para o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, na sequência de classificação em concurso para a categoria de assessor.

De Outubro de 1993 a Outubro de 1996 foi chefe da Divisão de Projectos do GEPI.

De Agosto de 2000 a Agosto de 2001 foi chefe da Divisão de Equipamentos dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, cargo para que foi nomeado por um ano e que, a seu pedido, não foi prorrogado.

Em Agosto de 2001 regressou ao GEPI, organismo em que, desde Maio de 2003, exerceu as funções de coordenador do Núcleo de Bombeiros e das Polícias Municipais.

Por despacho ministerial de 12 de Março de 2004, foi nomeado membro da Comissão de Análise de Candidaturas a Contrato Programa para criação das Polícias Municipais.

Em Dezembro de 2004 e em resultado de concurso foi nomeado chefe da Divisão de Projectos do GEPI.

No domínio da actividade liberal destaca as seguintes funções:

De Junho de 1978 a Junho de 1983 foi colaborador da COSEC, em regime de avença, na apreciação técnica de empresas de obras públicas tomadoras de seguros;

De Outubro de 1981 a Julho de 1984 foi avaliador do BPSM.

No âmbito da formação e actualização profissional, participou em missões do GEPI à Guardia Civil (Madrid), Gendarmerie (Paris) e Carabinieri (Roma), nos anos de 1996 e 1997, com vista à recolha e partilha de conhecimentos relevantes para a concepção das instalações das forças de segurança.

Ainda no mesmo domínio, frequentou mais de 40 acções de formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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