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Anúncio (extracto) 5717/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada Confraria do Jesuíta

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5717/2007

Certifico que, por escritura de 25 de Maio de 2007, lavrada a fl. 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 120 do notariado privativo da Câmara Municipal de Santo Tirso, cujo cargo de notária privativa é exercido pela directora do Departamento Administrativo da mesma Câmara, Maria Adriana Salgado Magalhães, conforme despacho do presidente da Câmara datado de 25 de Outubro de 2005, proferido ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de Confraria do Jesuíta, com sede na Praça de 25 de Abril, freguesia e concelho de Santo Tirso, de duração indeterminada, a qual tem por fim específico o levantamento, defesa e divulgação do património gastronómico e da doçaria regional em geral e em especial do jesuíta.

Para a prossecução dos seus fins, a Confraria do Jesuíta propõe-se:

a) Organizar festas, recepções, banquetes, reuniões e manifestações similares, assegurando a genuinidade dos produtos e sua confecção;

b) Apoiar a elaboração e divulgação de trabalhos sobre a gastronomia e doçaria regionais, e em especial do jesuíta, designadamente sobre a sua história e antigas técnicas de produção;

c) Promover conferências e passeios culturais;

d) Divulgar por todos os meios adequados, as tradições ligadas ao jesuíta;

e) Organizar concursos a fim de eleger e premiar anualmente os melhores profissionais da gastronomia e doçaria, quer no âmbito da cozinha quer de serviços que a complemente; bem como as entidades individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante para promover a gastronomia e doçaria do concelho;

f) Estabelecer relações com outras confrarias existentes, portuguesas ou estrangeiras, privilegiando as que se ocupem da gastronomia e doçaria portuguesa;

g) Colaborar com os órgãos locais, regionais, nacionais ou internacionais de turismo em todas as acções tendentes à divulgação e promoção dos seus fins;

h) Constituir-se como agrupamento de produtores do jesuíta, desenvolvendo todas as acções conducentes ao seu reconhecimento.

A referida associação reger-se-á pelos estatutos que constam de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.

Consta da referida escritura que a Assembleia Municipal de Santo Tirso deliberou em sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2006, autorizar o município de Santo Tirso a integrar a associação constituída, como associado fundador.

É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.

25 de Junho de 2007. - A Notária Privativa, Maria Adriana Salgado Magalhães.

2611041224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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