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Resolução do Conselho de Ministros 13/2003, de 29 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alpiarça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2003
O Plano Director Municipal de Alpiarça foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 62, de 15 de Março de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 30 de Julho de 2001.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alpiarça aprovou, em 2 de Setembro de 2002, a suspensão parcial do referido Plano Director Municipal numa área de 5 ha, que se encontra delimitada no extracto da planta de ordenamento anexo à presente resolução, até à entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares para a mesma área.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social e do tecido empresarial no concelho de Alpiarça, incompatíveis com as opções daquele instrumento de planeamento territorial.

Com efeito, a referida suspensão destina-se a permitir a execução de um projecto de investimento estrangeiro que consiste na instalação de uma unidade fabril para a produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

Este projecto reveste grande importância social e económica para o concelho, atendendo ao valor total do investimento e à criação, numa primeira fase, de 80 postos de trabalho, bem como à dinamização de muitas explorações agrícolas e agro-pecuárias ligadas ao sector primário, base essencial da economia local.

Consciente desta situação, o município já iniciou o processo de revisão do Plano Director Municipal, que se prevê moroso, atendendo à natureza deste instrumento de planeamento e às entidades a consultar.

Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alpiarça relativamente à aplicação do primeiro período da alínea a) e do segundo parágrafo da alínea b), ambas do artigo 17.º do respectivo Regulamento, numa área de 5 ha, que se encontra delimitada no extracto da planta de ordenamento que se publica em anexo e dela faz parte integrante, até à entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares para a mesma área.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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