Regulamento Municipal sobre a Utilização da Embarcação Estou Para Ver
Nota justificativa
A embarcação Estou Para Ver foi adquirida pelo município de Cascais em Junho de 2003 com verbas provenientes da comissão de obras da zona de jogo do Estoril com o objectivo de proporcionar aos seus utentes o contacto com o mar, característica indelével do nosso município.
A Estou Para Ver foi construída no ano de 1920, na zona de Setúbal, presumindo-se que no seu início tenha sido usado como embarcação de pesca e mais tarde adaptado ao transporte de sal.
Os galeões do sal - como ficaram conhecidos - são embarcações com boas prestações, possuem saídas de água finas, são andejas e bolineiras.
Ao adquirir esta embarcação, o município de Cascais integrou-se num movimento de promoção e conservação do património náutico português e visa proporcionar formação e actividades na baía de Cascais a alunos dos estabelecimentos de ensino e a instituições de carácter desportivo, cultural e de solidariedade social, bem como aos munícipes e cidadãos em geral.
A Estou Para Ver está inscrita na Capitania do Porto de Cascais como embarcação de recreio, sem fins lucrativos, e com uma lotação de 40 pessoas.
O presente Regulamento foi elaborado com base no disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, tendo sido aprovado na reunião de Câmara de 27 de Novembro de 2006 e pela Assembleia Municipal de Cascais no dia 26 de Fevereiro de 2007:
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e fruição da embarcação Estou Para Ver, bem como os direitos e os deveres de quem a utiliza.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se à embarcação Estou Para Ver, propriedade do município de Cascais.
Artigo 3.º
Comando
1 - O comando da Estou para Ver é confiado a quem, para além da posse de habilitações náuticas adequadas, está credenciado pela Câmara Municipal de Cascais para assumir aquelas funções.
2 - O comandante dirige as actividades de governo e apoio à navegação, zela pela disciplina a bordo e pelo cumprimento do presente Regulamento, instruções em vigor e demais legislação aplicável.
3 - Para além do comandante e de um embarcado, este habilitado para a prática de manobra de convés e vela e ainda com experiência para operar a motor e em utilizar meios de comunicação, deverão existir os embarcados previstos na legislação e regulamentos aplicáveis a este tipo de embarcação e ao respectivo uso, podendo a Câmara Municipal determinar um número superior de embarcados. A Câmara Municipal de Cascais pode estabelecer protocolos com associações desportivas do concelho ou outras entidades com vista a assegurar o funcionamento e ou manutenção da embarcação.
Artigo 4.º
Lotação
1 - A lotação máxima da embarcação Estou Para Ver é de 40 pessoas, que em caso algum poderá ser excedida.
2 - Os serviços municipais reservam-se o exclusivo direito de avaliar e de informar os utilizadores do número de pessoas que poderão participar na actividade.
3 - Em qualquer actividade, e por razões de segurança, será vedado o acesso à embarcação a crianças cujo peso seja inferior a 15 kg.
Artigo 5.º
Utilizadores
1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se dois tipos de utilização - individual e em grupo:
a) As utilizações individuais são as que resultam de inscrição nas actividades promovidas pela Câmara Municipal de Cascais, para as quais se podem inscrever todos os cidadãos nacionais e estrangeiros;
b) As utilizações em grupo são as que resultam de actividades solicitadas por entidades públicas ou privadas, autorizadas de acordo com os artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
2 - Obrigações dos utilizadores:
a) Todos os utilizadores devem apresentar um documento que os identifique no momento de confirmação das presenças para acesso à embarcação;
b) É proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas na embarcação;
c) Durante o período em que a embarcação se encontrar a navegar, é obrigatório o uso de coletes de salvação;
d) Os utilizadores devem respeitar todas as indicações veiculadas pelo comandante e restantes membros da sua equipa.
3 - Os utilizadores são convidados a colaborar nas manobras de mareação de velas e navegação.
Artigo 6.º
Inscrições e marcações de viagens
1 - Os processos de inscrição individual nas actividades serão definidos pela Câmara Municipal de Cascais.
2 - O pedido de marcação das actividades de grupo é efectuado ao presidente da Câmara Municipal de Cascais.
3 - No pedido deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do tipo de instituição, designadamente entidade com estatuto de utilidade pública, estabelecimento de ensino, com ou sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social, associações e grupos;
b) Telefone, fax e ou endereço electrónico e morada da instituição;
c) Nome e contacto da pessoa responsável pela organização da actividade;
d) Objectivo da actividade, nomeadamente viagem de estudo, indicando neste caso o âmbito de estudo/disciplina e área programática em que se insere, passeio lúdico e outros, a especificar;
e) Número total de participantes, escalão etário e acompanhantes que, no caso de grupos constituídos maioritariamente por crianças com idade inferior a 10 anos, deve ter a proporção de 1 acompanhante para cada 10 crianças;
f) Data e hora pretendida, indicando ainda datas alternativas.
4 - Após confirmação da actividade, a entidade promotora deverá enviar até às 12 horas do último dia útil antes da mesma, por fax ou correio electrónico, a identificação de cada participante, com o nome completo, o ano de nascimento e o número do bilhete de identidade ou passaporte.
Artigo 7.º
Critérios de cedência da embarcação
1 - Os critérios de cedência da embarcação Estou Para Ver para as actividades de grupo baseiam-se nos seguintes factores pela respectiva ordem:
a) Projectos e actividades promovidas e ou apoiadas pela Câmara Municipal de Cascais;
b) Viagens organizadas por entidades sediadas na área do município de Cascais;
c) Viagens de estudo de outras entidades, com programação previamente apresentada;
d) Ordem de entrada nos serviços do pedido da actividade.
2 - A Câmara Municipal de Cascais pode, por questões de programação, limitar o número de passeios atribuídos a uma mesma instituição.
Artigo 8.º
Taxas
1 - Para minimizar os encargos de manutenção da embarcação Estou Para Ver, as utilizações em actividades de grupo e ou actividades de participação individual poderão ficar sujeitas ao pagamento de taxas, de acordo com o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas e Licenças do Município.
2 - O pagamento da taxa referente a actividade de grupo é efectuado através de cheque endossado à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Cascais ou directamente na tesouraria municipal até dois dias úteis anteriores ao dia do passeio, sem o que a marcação será anulada pelos serviços.
3 - A cobrança da taxa referente a actividade de participação individual é efectuada no local de embarque, sendo assegurada pela unidade orgânica responsável pela embarcação, mediante a emissão de talão recibo numerado.
4 - Sempre que, por motivos não imputáveis aos participantes, as actividades sejam canceladas, a taxa é restituída ou será realizado um passeio compensatório, em data a acordar.
5 - As taxas serão actualizadas anualmente no âmbito da revisão do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Artigo 9.º
Cancelamento da viagem
1 - O comandante da embarcação, por si só, ou por ordem do presidente da Câmara Municipal de Cascais ou do vereador com competência delegada, decidirá o cancelamento da viagem, inclusivamente no dia da sua realização, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior o determinem.
2 - O pedido de cancelamento da viagem por parte da entidade requerente deve ser feito com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
3 - O não cumprimento do prazo disposto no número anterior determinará a perda a favor do município de Cascais de 10% da quantia entregue.
Artigo 10.º
Seguro de acidentes pessoais
Todos os participantes na actividade estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 11.º
Lista de participantes
1 - A lista de participantes é constituída por todos os elementos identificativos dos participantes, a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento.
2 - O comandante, ou quem ele indicar, deve conferir a lista de participantes antes de cada actividade e entregá-la à Polícia Marítima.
Artigo 12.º
Unidade orgânica responsável pela gestão da embarcação
1 - O Departamento de Desporto é a unidade orgânica responsável pela gestão da embarcação Estou Para Ver, devendo ser prevista dotação orçamental para custear as despesas decorrentes da manutenção e restauro da embarcação, combustíveis, aquisição de equipamentos e aluguer do lugar de amarração na marina de Cascais.
2 - O referido Departamento é responsável pelas normas regimentais do funcionamento da embarcação, subordinadas ao presente Regulamento.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal.
10 de Agosto de 2007. - O Vereador do Desporto, João Sande e Castro.
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