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Despacho 19149/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 106803-C, Filipe Miguel Ferreira Rodrigues

Texto do documento

Despacho 19 149/2007

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do despacho 3/2007, do TGEN CCOFA, de 6 de Fevereiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2007, sob o n.º 7431/2007, subdelego no comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 106803-C, Filipe Miguel Ferreira Rodrigues, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até Euro 2500;

b) Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente do Campo de Tiro de Alcochete.

2 - Este despacho produz efeitos desde o dia 28 de Maio de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito desta subdelegação.

8 de Julho de 2007. - O Comandante, Carlos Dias Rocha, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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