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Despacho 19148/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Formação do CID no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desporto

Texto do documento

Despacho 19 148/2007

Subdelegação de competências no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desporto

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 14 de Março de 2007, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desporto, COR CAV NIM 559227, José Maria Rebocho Pais de Paula Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 12 500.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desporto, COR CAV NIM 5592279, José Maria Reboucho Pais de Paula Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de Junho de 2007. - O Director de Formação, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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