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Despacho 19146/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Formação do CID no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

Texto do documento

Despacho 19 146/2007

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina do Exército de 14 de Março de 2007, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, COR INF NIM 10331783, Domingos Luís Dias Pascoal, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 12 500.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, COR INF NIM 10331783, Domingos Luís Dias Pascoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de Junho de 2007. - O Director de Formação, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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