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Decreto-lei 400/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 298/77 de 21 de Julho, que cria o Gabinete Coordenador do Alqueva, relativamente ao provimento do pessoal dirigente.

Texto do documento

Decreto-Lei 400/77

de 24 de Setembro

O Governa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 298/77, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. ............................................................................

5. O pessoal dirigente será provido em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - António Miguel Morais Barreto - João Orlando de Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-159896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-21 - Decreto-Lei 298/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas e das Obras Públicas

    Cria o Gabinete Coordenador do Alqueva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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