Decreto-lei 400/77, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas e das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 222/1977, Série I de 1977-09-24.
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Data:
1977-09-24
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Altera o Decreto Lei 298/77 de 21 de Julho, que cria o Gabinete Coordenador do Alqueva, relativamente ao provimento do pessoal dirigente.
Decreto-Lei 400/77
de 24 de Setembro
O Governa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 298/77, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 21.º - 1. ............................................................
2. ............................................................................
3. ............................................................................
4. ............................................................................
5. O pessoal dirigente será provido em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - António Miguel Morais Barreto - João Orlando de Almeida Pina.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-159896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159896.dre.pdf .
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