Declaração de Rectificação 31-I/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 307/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na 1.ª linha da 1.ª coluna da tabela do artigo 4.º, onde se lê "194,64» deve ler-se "149,64».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.