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Declaração de Rectificação 31-M/2002, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1510/2002, de 17 de Dezembro, que marca as eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas para o dia 30 de Março de 2003 e regulamenta o respectivo processo eleitoral.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-M/2002
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 1510/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "As listas de candidatura previstas no artigo 5.º da Lei 48/96, de 4 de Setembro, serão apresentadas perante o embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo, nos termos do artigo 9.º daquela lei, entre 7 e 18 de Fevereiro de 2003.» deve ler-se "As listas de candidatura previstas no artigo 5.º da Lei 48/96, de 4 de Setembro, serão apresentadas perante o embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo, nos termos do artigo 9.º daquela lei, entre 18 e 27 de Fevereiro de 2003.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Lei 48/96 - Assembleia da República

    Estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas, orgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e as comunidades portuguesas e representatativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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