Declaração de Rectificação 31-M/2002
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 1510/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "As listas de candidatura previstas no artigo 5.º da Lei 48/96, de 4 de Setembro, serão apresentadas perante o embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo, nos termos do artigo 9.º daquela lei, entre 7 e 18 de Fevereiro de 2003.» deve ler-se "As listas de candidatura previstas no artigo 5.º da Lei 48/96, de 4 de Setembro, serão apresentadas perante o embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo, nos termos do artigo 9.º daquela lei, entre 18 e 27 de Fevereiro de 2003.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.