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Decreto-lei 390/80, de 23 de Setembro

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Sumário

Cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.

Texto do documento

Decreto-Lei 390/80

de 23 de Setembro

Reconhecendo-se a necessidade de reforçar os efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, por motivo da natureza das funções que lhe estão confiadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.

Art. 2.º O cargo referido no artigo anterior será preenchido por um primeiro-tenente da classe de marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/23/plain-15988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15988.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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