Aviso (extrato) n.º 10841/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 11 postos de trabalho de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
Encontra-se aberto, pelo prazo de três dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com período definido de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) de acordo com despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional de grau 1.
2 - Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Lima de Freitas em Setúbal.
4 - Remuneração hora: 2,90(euro) (dois euros e noventa cêntimos).
Subsídio de refeição: 4,27(euro)/dia
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
6 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014 de 20 de junho.
7 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola.
8 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:
Certificado de Habilitações Literárias
Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão
Número de Identificação Fiscal
Número de identificação da Segurança Social
Declarações de tempo de serviço
Declarações comprovativas da(s) formação(ções)
9 - O método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E).
10 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP) e a formação profissional (FP) de acordo com os seguintes critérios:
HA - Habilitação Académica
Habilitação Académica superior - 20 valores
11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 18 valores
Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores
EP - Experiência Profissional: Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação, em função do número de anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar:
Mais de 6 anos - 20 valores
Entre 4 a 6 anos - 18 valores
Entre 2 a 4 anos - 16 valores
Entre 1 a 2 anos - 13 valores
Entre 0 a 1 ano - 10 valores
Sem experiência - 0 valores
FP - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional - 20 valores
Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional - 18 valores
Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas - 14 valores
Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas 12 valores
Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas - 10 valores
Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas - 6 valores
Sem formação - 0 valores
A classificação da Avaliação Curricular (AC) será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e calculada de acordo com a fórmula:
AC = (HAB + EP + FP)/3
11 - Logo que terminada a fase de Avaliação Curricular será afixada uma lista de graduação provisória de todos os candidatos que se apresentem a concurso, ordenada por ordem decrescente da sua classificação.
Serão admitidos à fase seguinte (entrevista) os dez candidatos com melhores classificações.
Em caso de igualdade nas classificações de dois ou mais candidatos constitui-se como critério de desempate o número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.
12 - A Entrevista (E) visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade e relacionamento interpessoal inerentes às funções a desempenhar sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
13 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e calculada de acordo com a fórmula:
CF = (AC + E)/2
14 - Composição do júri:
Presidente: João José Silva Costa, Subdiretor Agrupamento.
Vogais efetivos: Maria Helena Almeida Bastos, Adjunta do Agrupamento.
Maria José Gouveia Telo, chefe de Cerviços de Administração Escolar.
15 - Afixação das listas:
A lista de graduação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da escola e no local de afixação deste Estabelecimento de Ensino.
16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
17 de setembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.
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