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Despacho 19107-N/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular do plano de estudos do curso de Estudos Portugueses e Lusófonos

Texto do documento

Despacho 19 107-N/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Estudos Portugueses e Lusófonos ministrado pela Universidade Aberta ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B-AD-465/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos respectivos.

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Aberta.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - Estudos Portugueses e Lusófonos (1.º ciclo).

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso tem a estrutura maior/minor. O maior em Estudos Portugueses e Lusófonos tem 120 ECTS e articula-se com um único minor de 60 ECTS.

São sugeridos minores em:

Linguística;

Literaturas de Expressão Portuguesa;

Português Língua não Materna;

Estudos Literários e Artísticos;

Estudos Africanos;

Introdução à Educação;

Presença Portuguesa no Mundo.

O estudante poderá optar por fazer qualquer outro minor em oferta na Universidade Aberta, desde que este não tenha pré-requisitos que o impeçam.

O curso permite ainda a escolha de unidades curriculares em opção.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Estudos Portugueses e Lusófonos

QUADRO N.º 1

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Minor em Linguística

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Literaturas de Expressão Portuguesa

QUADRO N.º 3

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Minor em Português Língua não Materna

QUADRO N.º 4

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Minor em Estudos Literários e Artísticos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Estudos Africanos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Introdução à Educação (Departamento de Ciências da Educação)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Minor em Presença Portuguesa no Mundo (Departamento de Ciências Humanas e Sociais)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

10 - Observações:

A estrutura em maior/minor recupera as diversas áreas científicas existentes no curso de Estudos Lusófonos. O conjunto de minores elencado em 8. reflecte assim uma oferta correspondente à existente no currículo anterior.

Os cinco primeiros minores listados em 8 são disponibilizados pelo Departamento de Língua e Cultura Portuguesas. O minor em Introdução à Educação é oferecido pelo Departamento de Ciências da Educação e o minor em Presença Portuguesa no Mundo é disponibilizado pelo Departamento de Ciências Humanas e Sociais.

Além dos minores sugeridos, o estudante poderá optar por fazer qualquer outro minor em oferta na Universidade Aberta, à excepção do minor em Língua, Literatura e Cultura Portuguesas ou outro cujos pré-requisitos o impeçam.

11 - Plano de estudos:

Universidade Aberta

Departamento de Língua e Cultura Portuguesas

Licenciatura

Humanidades

Maior em Estudos Portugueses e Lusófonos

1.º ano - 1.º semestre

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1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

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Linguística

Minor em Linguística

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Observações. - O minor em Linguística tem um total de 60 ECTS. Todas as unidades curriculares são opcionais. O estudante deverá fazer a sua escolha tendo em atenção o seguinte:

Em caso de sobreposição, o estudante não poderá repetir no minor unidades curriculares que frequente no maior em que se tenha inscrito.

Caso não as tenha realizado no maior, o aluno deverá, obrigatoriamente, realizar as seguintes unidades curriculares: Introdução aos Estudos Linguísticos I, Introdução aos Estudos Linguísticos II, Fonética e Fonologia do Português, Morfologia do Português, Sintaxe do Português e Semântica e Pragmática do Português.

Literatura

Minor em Literaturas de Expressão Portuguesa

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Observações. - O minor em Literaturas de Expressão Portuguesa tem um total de 60 ECTS. Todas as unidades curriculares são opcionais. O estudante faz a sua escolha, até completar os 60 ECTS, tendo em atenção o seguinte:

A unidade curricular "Introdução aos Estudos Literários I" é propedêutica relativamente a todas as unidades curriculares que integram este minor, sendo, por conseguinte, de frequência obrigatória para os estudantes que não a tenham no maior;

Em caso de sobreposição, o estudante não poderá repetir no minor unidades curriculares que frequente no maior em que se tenha inscrito.

Ciências da Comunicação

Minor em Português Língua Não Materna

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Observações. - O minor em Português Língua Não Materna tem um total de 60 ECTS. O estudante escolhe unidades curriculares até completar 60 ECTS. Em caso de sobreposição, o estudante não poderá repetir no minor unidades curriculares que frequente no maior em que se tenha inscrito.

Humanidades

Minor em Estudos Literários e Artísticos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Observações. - Todas as unidades curriculares são opcionais. O estudante escolhe unidades curriculares necessárias até completar os 60 ECTS, devendo, no entanto, ter em atenção que:

A unidade curricular "Introdução aos Estudos Literários I" é propedêutica relativamente às restantes unidades curriculares de "Estudos Literários" e de "Literatura", sendo, por conseguinte, de frequência obrigatória para os estudantes que não a tenham no maior;

Caso não as tenha realizado no maior, o aluno deverá, obrigatoriamente, realizar as seguintes unidades curriculares: Literatura Comparada, Poéticas da Representação Artística, Introdução aos Estudos Literários II, Arte do Ocidente Europeu e Estética e Teoria da Arte;

Em caso de sobreposição, o estudante não poderá repetir no minor unidades curriculares que frequente no maior em que se tenha inscrito.

Minor em Estudos Africanos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Observações. - O minor em Estudos Africanos tem um total de 60 ECTS. Todas as unidades curriculares são opcionais. O estudante escolhe unidades curriculares até completar os 60 ECTS, devendo, no entanto, ter em atenção que:

A unidade curricular "Introdução aos Estudos Literários I" é propedêutica relativamente a todas as unidades curriculares de Literatura que integram este minor, sendo, por conseguinte, de frequência obrigatória para os estudantes que não a tenham no maior e queiram frequentar unidades curriculares de Literatura;

A unidade curricular "Problemática do Conhecimento Histórico" é propedêutica relativamente a todas as unidades curriculares de História que integram este minor, sendo, por conseguinte, de frequência obrigatória para os estudantes que não a tenham no maior e queiram frequentar unidades curriculares de História;

Em caso de sobreposição, o estudante não poderá repetir no minor unidades curriculares que frequente no maior em que se tenha inscrito.

Departamento de Ciências da Educação

Ciências da Educação

Minor em Introdução à Educação

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Departamento de Ciências Humanas e Sociais

História

Minor em Presença Portuguesa no Mundo

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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