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Despacho 19107-E/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular do plano de estudos do curso de Estudos Europeus

Texto do documento

Despacho 19 107-E/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6110/2007, de 23 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Estudos Europeus ministrado pela Universidade Aberta ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B-AD-464/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos respectivos.

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Aberta.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - Estudos Europeus.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Humanidades (Cultura, História, Línguas).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (estudante a tempo inteiro).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso tem a estrutura: maior (120 ECTS ) e minor (60 ECTS).

Minores:

Economia, Direito e Sociologia;

Arte, Literatura e Cultura.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Estudos Europeus

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minores

Minor em Economia, Direito e Sociologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Arte, Literatura e Cultura

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações - a escolha da estrutura aqui apresentada, de um maior e dois minores, procura proporcionar uma maior flexibilidade ao curso e permitir ao estudante inscrever-se noutros minores em oferta na Universidade Aberta. O minor em Direito, Economia e Sociologia é comum ao curso de Línguas Aplicadas também em leccionação nesta Universidade e no Departamento de Ciências Humanas e Sociais. Além disso, o plano de estudos do curso de Estudos Europeus actualmente a ser ministrado e cuja reformulação entrou em vigor em 2003-2004, está organizado nas seguintes áreas: Área das Ciências Económicas e Empresariais, Área do Direito e das Ciências Sociais, Área de História e Cultura, Área de Informática, Área de Língua e Área Opcional, que continuam a integrar a presente adequação.

11 - Plano de estudos:

Universidade Aberta

Departamento de Ciências Humanas e Sociais

Humanidades (Cultura, História, Línguas)

Maior em Estudos Europeus

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Economia, Direito e Sociologia

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Arte, Literatura e Cultura

5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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