Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 5681/2007, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Rede - Associação Nacional de Voluntários de Protecção Civil

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5681/2007

Certifico que, por escritura de 17 de Outubro do corrente ano, lavrada a fl. 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 93-E do Cartório Notarial de Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que se rege pelos estatutos e subsidiariamente pelas competentes disposições do Código Civil, com a denominação em epígrafe, com sede em Oeiras, na Alameda do Alto da Barra, bloco C, 14, 1.º, frente, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto:

Formar, coordenar e dinamizar uma rede de voluntariado, de âmbito nacional, que permita uma actuação eficaz e concertada da sociedade civil em áreas carenciadas e cenários de catástrofe, contribuindo, igualmente, para o desenvolvimento de uma cultura de solidariedade cívica, e tem âmbito nacional, podendo, igualmente, intervir fora do território nacional. Na prossecução do seu objecto, compete-lhe:

A formação de cidadãos na área da protecção civil com o objectivo de criar uma rede activa de voluntariado a nível nacional;

Coordenar e dinamizar a intervenção de uma rede de voluntariado, a nível nacional, especialmente em áreas de risco e vulnerabilidade, em cenários de catástrofe;

Promover a articulação entre o Estado e uma rede de voluntariado a nível nacional, contribuindo para uma melhor e mais eficaz actuação em cenários de catástrofe;

O desenvolvimento e promoção de projectos de formação específicos na área da educação para a cidadania, contribuindo para a criação de uma consciência cívica e cultura de protecção civil;

A criação e manutenção de uma base de dados nacional de voluntários da protecção civil, permitindo uma actuação mais eficaz e maior funcionalidade na articulação com os meios de actuação do Estado em cenários de catástrofe;

Promover o intercâmbio de experiências e cooperação com outras associações de protecção civil nacionais e estrangeiras;

Dinamizar a intervenção de voluntários da protecção civil nacionais em cenários de catástrofe localizados noutros países, em articulação quer com associações de protecção civil sediadas nesses países quer com os respectivos Estados;

Qualquer outro que possa potenciar os fins a que a Associação se propõe realizar;

A Associação poderá criar ou participar em outras pessoas colectivas, nos termos previstos nos estatutos. Poderão ser criadas comissões técnicas com o objectivo de analisar possibilidades de actuação, efectuar estudos específicos ou desenvolver actividades sectoriais que permitam sustentar, técnica e economicamente, os fins da Associação.

Podem ser associadas da Associação pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que o requeiram, mediante deliberação da assembleia geral.

Os associados dividem-se em seis categorias: fundadores, efectivos, honorários, aderentes, juniores e iniciados. Os fundadores são os associados originários da Associação e constam como tal na acta da reunião da sua fundação e de aprovação dos respectivos estatutos. Podem ser associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam associados aderentes há mais de três anos e tenham cumprido os deveres constantes do artigo 8.º dos respectivos estatutos.

Podem ser associados aderentes as pessoas singulares ou colectivas que, mediante o pagamento da jóia e a regularização de uma quota mensal, pretendam usufruir, participar ou colaborar nas actividades e iniciativas desenvolvidas pela Associação. Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes prestados à Associação, venham a ser distinguidos nessa qualidade. Podem ser associados juniores as pessoas com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezassete anos que, mediante uma quota mensal, pretendam usufruir, participar ou colaborar nas iniciativas promovidas pela Associação, e com o consentimento por escrito do seu representante legal. Podem ser associados iniciados as pessoas com idades compreendidas entre os catorze e os quinze anos que, mediante uma quota mensal, pretendam usufruir, participar ou colaborar nas iniciativas promovidas pela Associação, e com o consentimento por escrito do seu tutor legal.

São direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

c) Formular perante a Associação as propostas que considerem adequadas e convenientes ao correcto desempenho das suas actividades;

d) Participar de pleno direito nas actividades promovidas pela Associação, como usufruir dos serviços e iniciativas desenvolvidos;

e) Ser informado de toda a actividade da Associação;

f) Propor aos órgãos competentes as iniciativas que julguem adequadas ou convenientes à prossecução dos seus objectivos e fins;

g) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos respectivos estatutos;

h) Examinar os livros, relatórios e contas, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse legítimo;

i) Denunciar perante qualquer órgão da Associação quaisquer actos lesivos para os interesses da Associação.

São direitos dos associados aderentes e honorários os acima enunciados, com excepção dos referidos nas alíneas a), b) e g) do presente artigo.

São direitos dos associados iniciados e juniores os acima enunciados, com excepção dos referidos nas alíneas b), g) e h) do presente artigo.

São deveres dos associados contribuir activamente para a prossecução dos fins e objectivos da Associação e desenvolvimento das suas actividades, proceder ao pagamento das quotizações fixadas por deliberação da assembleia geral, comparecer às reuniões da assembleia geral, observar as disposições estatutárias, regulamentos internos e deliberações sociais, participar, no âmbito da prossecução dos objectivos da Associação, nas actividades para as quais for solicitada a sua presença, comunicar ao órgão social competente o seu pedido de exoneração com a antecedência mínima de dois meses e, para além dos referidos, são, também, deveres dos associados fundadores e efectivos exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos e comparecer às reuniões da assembleia geral e não recusar, sem motivo justificado, a sua candidatura para os órgãos sociais.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

São receitas da Associação o produto das jóias e quotas dos associados, as comparticipações dos utentes, os rendimentos de bens próprios, as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, os subsídios e apoios estatais, comunitários e de organismos oficiais, os patrocínios de entidades públicas ou privadas e outras.

23 de Outubro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

3000218456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda