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Anúncio (extracto) 5676/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada Comissão de Festas de Coruche

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5676/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 3 de Junho de 2002, de fl. 57 a fl. 58 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 444-D do Cartório Notarial de Coruche, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, a qual se rege pelos seguintes artigos:

1.º

A associação denomina-se Comissão de Festas de Coruche e é uma colectividade com sede e funcionamento nas instalações municipais do Rossio, no Largo do Rossio, freguesia e concelho de Coruche.

2.º

A Associação tem como objecto habilitar as pessoas para uma relação de amizade e união em volta de uma causa comum "A festa de Coruche"; fomentar o encontro entre as famílias, que por essa altura se concretiza; tornar esta vila mais dinâmica e com maior interesse tanto para os jovens como para pessoas menos jovens; elevar bem alto o nome Coruche, dando a conhecer os hábitos, tradições, costumes e história da terra, nomeadamente através da diáspora, de modo a manter vivo o orgulho de ser coruchense; promover e dinamizar acções com a finalidade de angariar fundos para a realização das festas; colaborar com a Câmara Municipal de Coruche e outras entidades na concretização das festas de Coruche.

3.º

Constitui património da associação a jóia e quotizações que os associados ficam obrigados a prestar e cujo montante será fixado em assembleia geral, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos, as receitas obtidas com a organização de eventos inseridos nas actividades a que a associação se propõe e quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou título oneroso.

4.º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 179.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

5.º

A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, no qual se indicará o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

6.º

A direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.

§ único. A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, bastando a assinatura de um para actos de mero expediente.

7.º

O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais e ainda por dois elementos suplentes.

§ único. Compete ao conselho fiscal acompanhar e manter-se informado sobre a actividade da direcção, dar parecer sobre as contas e o relatório de actividades.

8.º

São deveres dos associados:

1) Ter as quotizações em dia;

2) Comparecer às sessões das assembleias gerais e de outras reuniões especiais para as quais forem convocados;

3) Desempenhar os cargos ou missões para que forem eleitos, salvo impossibilidade devidamente justificada;

4) Colaborar activamente na vida da associação e empenhar-se na consecução dos seus objectivos.

9.º

O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano, sendo permitida a reeleição.

§ único. Os membros cessantes de qualquer órgão social manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos elementos.

10.º

A associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Está conforme.

3 de Junho de 2002. - A Segunda-Ajudante, Maria Jacinta Fitas Martins Garcia Nunes.

3000059170

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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