Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 5675/2007, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação denominada Clube Hípico Militar - S. Jorge

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5675/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, a cargo da notária Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli, em 23 de Fevereiro de 2006, exarada a fls. 143 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de Clube Hípico Militar S. Jorge, designado abreviadamente por Clube, com sede na Rua do Major João Gomes, 34, na vila, freguesia e concelho de Mafra, que tem por fim a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva em geral, do desporto e das actividades equestres em especial; promover o ensino e a prática da equitação, organizando e mantendo uma escola própria de equitação; contribuir para a promoção e divulgação de "Reprise da Escola de Mafra", através de acordos e parcerias, com entidades públicas e privadas; proporcionar boas condições para o alojamento e tratamento de cavalos, em especial dos que sejam propriedade dos associados e do próprio Clube; promover e organizar competições, em especial as respeitantes ao hipismo, e fomentar a realização de estágios, colóquios e seminários, passeios e encontros desportivos que contribuam para aumentar os conhecimentos equestres dos seus associados; celebrar protocolos e acordos de cooperação com entidades de natureza civil ou militar, nacionais ou estrangeiras, com vista à prossecução e melhoramento das actividades do Clube; proporcionar condições de convívio e de ambiente agradável aos associados e aos seus convidados, através do estabelecimento de um serviço de restauração, e promover o ensino e a prática de outras modalidades desportivas, culturais e científicas, que os associados demonstrem interesse em desenvolver.

Podem ser associados:

Honorários - aqueles que, pelos excepcionais contributos prestados ao Clube ou pelo mérito reconhecido atendendo à relevância das actividades desenvolvidas em prol do desporto, sejam para o efeito convidados pela direcção do Clube e votados favoravelmente pela maioria da assembleia geral;

Efectivos - os militares e civis que sirvam no CMEFED ou que, tendo servido no CMEFED, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da equitação e outros militares dos quadros permanentes que se inscrevam no Clube até à realização da primeira assembleia geral, ou sejam admitidos pela direcção do Clube após a realização daquela, sob proposta de dois associados efectivos no pleno gozo de todos os seus direitos sociais;

Convidados - aqueles que sejam admitidos pela direcção do Clube após a realização da primeira assembleia geral, sob proposta de dois associados efectivos ou convidados no pleno gozo de todos os seus direitos sociais.

Podem ainda ser admitidos como associados familiares o cônjuge e filhos dos associados efectivos e convidados que o requeiram e sejam aprovados pela direcção; no caso de menores de idade, estes só podem ser associados desde que previamente autorizados por escrito por quem exerce o poder paternal.

Deveres dos associados - os associados devem contribuir para o desenvolvimento do Clube e colaborar para a realização do seu objecto; cumprir e pugnar pelo cumprimento das disposições dos estatutos, da lei dos regulamentos do Clube e colaborar para a realização do seu objecto.

Bens ou serviços - constituem receitas do Clube o valor da jóia e das quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral tendo em conta a categoria do associado, e quaisquer donativos, contribuições, quantias provenientes da organização de eventos desportivos, culturais ou recreativos, subsídios ou comparticipações do Estado ou de organismos oficiais que lhe sejam atribuídos, direitos de crédito, doações ou legados e respectivos rendimentos, ou quaisquer outras prestações dos associados.

Forma de funcionamento - o conselho reunirá semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Dissolução - o Clube dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando a assembleia geral assim o deliberar por maioria de três quartos de todos os seus associados com direito de voto, a qual decidirá na sua última sessão sobre o destino do património existente.

Exoneração e demissão dos associados - perde a qualidade de sócio por renúncia, mediante carta dirigida à direcção, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data em que se pretende que sejam produzidos os respectivos efeitos; por decisão da assembleia geral, em caso de incumprimento dos deveres de associado ou pela prática de actos incompatíveis ou contrários ao objecto do Clube; os associados familiares perdem esta qualidade no caso de o associado efectivo ou convidado respectivo deixar de ser associado; perdê-la-ão de igual forma, no caso do cônjuge, após a dissolução do vínculo matrimonial e, no caso dos filhos menores, quando estes atingirem a maioridade; a falta de pagamento da jóia e ou das quotas, por mais de 30 dias a contar do respectivo vencimento se, após notificação do associado para proceder ao respectivo pagamento através de carta registada com aviso de recepção, este não se mostrar satisfeito no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do respectivo aviso.

Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

23 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.

3000197353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda