Anúncio (extracto) n.º 5671/2007
Certifico que, por escritura de 17 de Julho de 2007, lavrada no Cartório Notarial da Figueira da Foz, a cargo da notária Maria Joana Goulão Machado, iniciada a fl. 136 do livro de notas para escrituras diversas n.º 33-A, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação em epígrafe e sede na Rua Fresca, 11 e 13, e na Rua da Cadeia Velha, 6, Figueira da Foz, número de identificação de pessoa colectiva 501151591, no que respeita aos seus artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º e 8.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
"Artigo 1.º
1 - (Sem alteração.)
2 - A Associação tem por objectivos principais o apoio a crianças e jovens, o apoio à família, o apoio à integração social e comunitária, promover e facilitar a educação dos cidadãos, ajudar as famílias desprovidas de bens essenciais e por objectivos secundários promover e incentivar o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec, nos seus aspectos científico, filosófico e moral/religioso, incentivar os seus associados à prática da solidariedade através do auxílio espiritual, moral e material. O seu âmbito de acção abrange o concelho da Figueira da Foz.
3 - Para a realização dos seus objectivos a instituição propõe-se criar e manter as seguintes valências:
1) Atendimento social;
2) Ajuda na inserção social comunitária;
3) Ajuda alimentar e vestuário a carenciados.
4 - É uma Associação sem fins lucrativos.
5 - A organização e funcionamento dos diversos sectores, necessários às respectivas actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.
Artigo 2.º
1 - (Sem alteração.)
2 - (Sem alteração.)
3 - São motivos de exclusão de sócios:
a) A falta de pagamento de 12 meses de quotas, sem a devida justificação por escrito;
b) (Sem alteração.)
4 - (Sem alteração.)
Artigo 6.º
A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la e, designadamente:
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos.
Artigo 7.º
O conselho fiscal compõe-se de presidente, secretário e relator e compete-lhe fiscalizar os actos financeiros da direcção.
Artigo 8.º
A direcção deve administrar a Associação Espírita da Figueira da Foz de conformidade com a lei, os estatutos e regulamentos e é constituída por cinco elementos: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal."
Está conforme.
17 de Julho de 2007. - A Notária, Maria Joana Goulão Machado.
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