Anúncio (extracto) n.º 5668/2007
Certifico que, por escritura de 1 de Junho de 2006, lavrada a fl. 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26 do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foi rectificado o artigo 11.º, quanto aos seus n.os 1, 2 e 3, dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, que fica com a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
Deliberação da assembleia geral
1 - Salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada, a assembleia geral só poderá reunir, em primeira convocação, desde que se encontrem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, a qual poderá ser marcada na convocatória para meia hora mais tarde, no mesmo local, seja qual for o número de associados com direito a voto presentes.
2 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quando resulte diferentemente da lei ou dos presentes estatutos.
3 - As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes."
1 de Junho de 2006. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.
3000207758