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Anúncio (extracto) 5662/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Cardiológica do Ribatejo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5662/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Julho do 2003, exarada a fls. 78 e 78 v.º do livro de notas n.º 212-D do 2.º Cartório Notarial de Santarém, foram alterados os estatutos da Associação Cardiológica do Ribatejo, com sede no serviço de cardiologia, no Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, quanto aos artigos 2.º, 4.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

A Associação propõe-se a três grandes objectivos:

a) Apoio ao serviço de cardiologia - estudo das doenças cardíacas;

b) Apoio à actividade científica e formação de profissionais de saúde, investigação, formação clínica, organização de cursos, pós-graduação, conferências, jornadas e simpósios, participação em congressos nacionais e internacionais;

c) Actividades de solidariedade social, propondo-se a Associação colaborar na promoção da saúde cardiovascular e no seu tratamento adequado e na reabilitação do doente cardiovascular, através do esclarecimento sobre o tipo de vida saudável da população, sobre os principais factores de risco da doença cardiovascular e como corrigi-los; apoio financeiro ao doente mais carenciado para deslocações a consultas ou exames e para compra de medicamentos.

Artigo 4.º

...

4 - As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, reunidos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.

Artigo 11.º

São recursos financeiros da Associação:

a) As receitas provenientes de serviços prestados pela Associação;

b) As quotizações dos associados, que actualmente são do valor anual de Euro 12 para os sócios efectivos e de Euro 5 para os sócios agregados;

c) Subsídios, doações ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos por entidades públicas ou privadas, desde que não afectem a sua independência ou autonomia;

d) Recolha de fundos, produtos de colectas e outras campanhas;

e) Pelas receitas provenientes de organização de jornadas, congressos ou cursos e outras iniciativas de idêntica natureza;

f) O produto de publicações que eventualmente venha a editar."

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

3 de Julho de 2003. - A Ajudante, Maria de Lourdes Pacheco Cabral Batista.

3000113118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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