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Anúncio (extracto) 5657/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação ADICA - Associação de Defesa dos Interesses de Cambarinho

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5657/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 2006, exarada a fl. 98 do livro de notas n.º 436-D do Cartório Notarial de Vouzela, é constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada ADICA - Associação de Defesa dos Interesses de Cambarinho, com sede no lugar de Cambarinho, freguesia de Campia, concelho de Vouzela, tendo por fim proporcionar aos associados a defesa dos interesses patrimoniais e ambientais da povoação de Cambarinho.

Constituem receitas da Associação o produto das quotizações dos associados e as jóias fixadas em assembleia geral e, ainda, quaisquer subsídios, donativos e outras receitas que lhe sejam atribuídos.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

A direcção é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semestralmente.

Para obrigar validamente a Associação em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas dos seus membros, uma das quais a do presidente ou a de quem expressamente o substitua, salvo para os actos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de qualquer um deles.

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, devendo reunir semestralmente.

A alteração dos estatutos da Associação só poderá dar-se por deliberação de, pelo menos, três quartos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos, em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, e a sua extinção somente poderá ter lugar mediante deliberação expressa de três quartos de todos os associados, os quais deliberarão sobre o destino do respectivo património.

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão e tudo o que for omisso nos estatutos reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Vai de conformidade com o que consta do original, o que certifico.

19 de Maio de 2006. - A Ajudante, Sara Maria Jesus Pereira.

3000206496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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