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Anúncio , de 23 de Agosto

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CMPL - Porto Lazer - Empresa de Desporto e Lazer do Município do Porto, E. M., sociedade com sede na Rua de Bartolomeu Velho, 648, 4150-124 Porto, Portugal, NIPC 507718640 (PortoLazer), faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 60 dias úteis, a contar data da publicação do presente anúncio, a primeira fase do procedimento de contratação da cessão de exploração do Pavilhão Rosa Mota (o "Pavilhão").

O presente procedimento surge na sequência da deliberação aprovada pela Câmara Municipal do Porto na sua reunião de 17 de Julho de 2007 (a "Deliberação"), podendo a mesma, seus anexos e demais documentação ser objecto de consulta na sede da PortoLazer ou de requisição nos termos e condições definidos no sítio electrónico http://www.portolazer.pt.

O objecto do procedimento agora anunciado consiste na selecção de parceiro para a PortoLazer (o "Parceiro"), que venha a participar numa sociedade a constituir que tenha por objecto exclusivo as actividades compreendidas no âmbito do contrato de cessão de exploração ("o Contrato"), cujo capital será detido pelo "Parceiro" e pela PortoLazer, esta com participação social não inferior a 20% do respectivo capital e com a possibilidade de, durante todo o tempo de vigência do contrato, adquirir a totalidade do capital social da sociedade, mediante o pagamento do justo valor ao "Parceiro".

O "Contrato" compreenderá o direito exclusivo à exploração do "Pavilhão", incluindo a gestão do projecto de reabilitação/requalificação do "Pavilhão", e obedecerá aos requisitos e pressupostos constantes das fichas técnicas que constituem os anexos IV e V à "Deliberação".

Os estudos realizados pela PARQUEXPO, S. A., que constituem os anexos I e II à "Deliberação", constituem a referência mínima relativamente ao programa de reabilitação/requalificação do "Pavilhão".

No caso de ser apresentado pelo concorrente projecto alternativo ao previsto nos estudos da PARQUEXPO, S. A., em que não seja assumido o valor do investimento não comparticipado no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), o montante total dos custos da reabilitação não poderá exceder o valor constante do projecto de referência elaborado pela PARQUEXPO, S. A.

A selecção do "Parceiro" efectuar-se-á em três fases:

a) A 1.ª fase consiste na selecção de candidatos, até um máximo de cinco, para apresentação de propostas de reabilitação/requalificação do "Pavilhão" e respectivo modelo financeiro;

b) A 2.ª fase consiste na selecção da melhor proposta apresentada pelos candidatos seleccionados podendo integrar uma fase de negociações das propostas seleccionadas;

c) A 3.ª fase consiste na apresentação de proposta à Câmara Municipal do Porto para homologação do candidato/modelo escolhido.

O presente anúncio diz respeito à primeira fase do procedimento de contratação, podendo apresentar candidaturas as entidades ou agrupamentos de empresas que reúnam as qualificações técnicas e financeiras adequadas, designadamente:

a) Experiência na gestão de equipamentos multiusos (culturais, desportivos, empresariais, de espectáculos, etc.), com capacidade superior a 3000 espectadores;

b) Experiência na gestão e coordenação de projectos de construção ou reabilitação de equipamentos culturais, desportivos, empresariais, ou de espectáculos;

Os candidatos serão ordenados em função da sua capacidade financeira e experiência, designadamente:

a) Assunção do investimento total ou parcial necessário à reabilitação do Pavilhão;

b) Valor da renda anual que se propõe pagar;

c) Demonstração de capacidade efectiva para pagamento do investimento e ou da renda, sendo obrigatória a apresentação de garantia bancária on first demand a favor da PortoLazer, no mínimo no montante de 5% do valor total do investimento, independentemente do modelo de financiamento que vier a ser adoptado;

d) Experiência de gestão de equipamentos multiusos, preferindo-se os candidatos que demonstrem maiores taxas ocupação, número de eventos e diversidade na natureza de eventos;

e) Experiência na gestão de locais aptos à utilização para fins desportivos, empresariais, de espectáculos, e de natureza cultural;

f) Qualidade dos manuais de gestão e manutenção dos equipamentos por si geridos;

g) Experiência na gestão de projectos de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

As candidaturas devem ser apresentadas por escrito, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Currículo detalhado da entidade concorrente isolada ou em consórcio, e ou dos parceiros (entidades colectivas ou singulares) associados;

b) Relatório e contas de gestão dos três últimos exercícios das entidades referidas em a);

c) Credenciais de certificação ou quaisquer outros elementos de recomendação que atestem da credibilidade e capacidade dos concorrentes;

d) Outros elementos considerados relevantes para a apreciação da candidatura.

6 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Gonçalo Mayan Gonçalves.

2611041188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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