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Regulamento 214/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento do funcionamento do refeitório municipal

Texto do documento

Regulamento 214/2007

Regulamento do Refeitório Municipal de Óbidos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma regulamenta o funcionamento do refeitório dos funcionários da Câmara Municipal de Óbidos (CMO).

Artigo 2.º

Utentes

São utentes do refeitório os funcionários e colaboradores da CMO, empresas municipais e alunos das escolas situadas na zona intramuros da Vila de Óbidos.

Artigo 3.º

Local de funcionamento

O refeitório funciona no edifício, propriedade da CMO, sito na Rua Direita, Vila de Óbidos.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

O refeitório funciona com serviço de almoços das 12 às 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, dias úteis e excepcionalmente em qualquer dia e horário mediante autorização do presidente da CMO.

CAPÍTULO II

Das refeições

Artigo 5.º

Modalidades

1 - Os utentes poderão optar pela refeição normal ou pela refeição alternativa.

2 - A refeição normal é composta por: sopa, prato do dia (carne ou peixe), sobremesa (doce ou fruta), água e pão.

3 - A refeição alternativa é composta por sopa e doce ou fruta.

Artigo 6.º

Preço

O preço da refeição normal é de Euro 3,50 e da refeição alternativa é de Euro 1,50.

Artigo 7.º

Prazo de encomenda

1 - As refeições serão encomendadas, impreterivelmente, com quarenta e oito horas de antecedência, através da compra de senhas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as refeições podem, ainda, ser encomendadas para toda a semana.

Artigo 8.º

Confecção e transporte

1 - As refeições são confeccionadas na cozinha do Complexo Desportivo de Óbidos e são transportadas em contentores térmicos próprios, adquiridos pela Câmara Municipal de Óbidos.

2 - Todo o serviço de refeições está sujeito a fiscalização por parte de técnicos competentes cooptados para o efeito pela autarquia, nomeadamente o veterinário municipal, e por parte dos serviços de fiscalização de refeições servidas em estabelecimentos escolares do Centro de Saúde de Óbidos.

3 - As refeições serão servidas por funcionárias da CMO, designadas por empregadas de refeitório, às quais incumbe, ainda, executar trabalhos de arrumação, limpeza, tratamento de loiças, vidros de mesa e utensílios de cozinha.

Artigo 9.º

Ementas

1 - A ementa para a semana seguinte é afixada todas as quartas-feiras, nas instalações do refeitório e nos locais de aquisição de senhas.

2 - Qualquer alteração na ementa deve ser previamente comunicada.

CAPÍTULO III

Senhas

Artigo 10.º

Locais de aquisição

1 - As senhas são adquiridas diariamente, das 9 às 12 horas nos seguintes locais:

a) Pavilhão Gimnodesportivo de Óbidos;

b) Armazém da Câmara Municipal de Óbidos;

c) Sede da empresa Obidos Patrimonium;

d) Edifício da Câmara Municipal de Óbidos.

2 - Em cada um dos locais previstos no número anterior, será designado um funcionário encarregue da venda das senhas.

3 - As senhas são pagas no acto da entrega.

Artigo 11.º

Entrega

As senhas de refeição são entregues à empregada de refeitório no acto de levantamento do tabuleiro.

Artigo 12.º

Tipos

As senhas terão diferentes cores, consoante a modalidade de refeição escolhida.

Artigo 13.º

Não utilização

As senhas não utilizadas no próprio dia perderão a validade, não havendo reembolso ou revalidação da data.

CAPÍTULO IV

Utentes

Artigo 14.º

Deveres

1 - É dever de todos os utentes o cumprimento das mais elementares regras de higiene, asseio e respeito, quer no que se refere às instalações quer no que se refere ao equipamento utilizado.

2 - O refeitório funciona em self-service pelo que os seus utentes deverão respeitar a ordem de chegada.

Artigo 15.º

Sugestões

Tendo em vista a colaboração com os responsáveis do refeitório, os utentes poderão formular sugestões no sentido de contribuir para a melhoria do serviço e auxiliar na resolução de problemas que impeçam o normal funcionamento das refeições.

CAPÍTULO V

Do pessoal afecto à cozinha

Artigo 16.º

Deveres

1 - Compete à cozinheira, ajudantes de cozinha e empregadas de refeitório assegurar o bom funcionamento das refeições e respeitar as mais rigorosas regras de higiene pessoal na prestação do serviço e respectivas instalações.

2 - O pessoal ligado à manipulação de alimentos deverá usar vestuário adequado às tarefas que realiza.

Artigo 17.º

Responsável pelo refeitório

À responsável pelo refeitório compete:

a) Garantir que os produtos tidos em armazém e servidos se encontrem em bom estado de conservação;

b) Garantir refeições variadas, bem confeccionadas e em quantidades suficientes;

c) Garantir a qualidade e higiene das refeições e o cumprimento das normas estabelecidas.

CAPÍTULO VI

Serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e ou sociais

Artigo 18.º

Serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e ou sociais

O refeitório municipal poderá servir refeições aos intervenientes em eventos culturais e ou sociais promovidos pelo município de Óbidos e ou pelas empresas municipais.

Artigo 19.º

Serviço de refeições no âmbito do programa "Visitas guiadas com animação"

1 - O refeitório municipal poderá servir refeições a crianças integradas no programa "Visitas guiadas com animação", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.

2 - A refeição é composta por prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.

3 - O preço de cada refeição é Euro 2,50.

Artigo 20.º

Serviço de refeições no âmbito do programa "Crescer melhor"

1 - O refeitório municipal poderá servir refeições nos casos de intercâmbios no âmbito do programa "Crescer melhor", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.

2 - A refeição é composta por prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.

3 - O preço de cada refeição é Euro 2,50.

Artigo 21.º

Serviço de refeições no âmbito do programa "Melhor idade"

1 - O refeitório municipal poderá servir refeições nos casos de intercâmbios no âmbito do programa "Melhor idade", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.

2 - A refeição é composta por sopa, prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.

3 - O preço de cada refeição é Euro 3,50.

Artigo 22.º

Capacidade do serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e sociais

A prestação dos serviços referidos nos artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do presente regulamento será assegurada mediante confirmação da existência de todos os recursos físicos e humanos necessários à sua realização.

21 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611040965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598522.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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