Regulamento do Refeitório Municipal de Óbidos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regulamenta o funcionamento do refeitório dos funcionários da Câmara Municipal de Óbidos (CMO).
Artigo 2.º
Utentes
São utentes do refeitório os funcionários e colaboradores da CMO, empresas municipais e alunos das escolas situadas na zona intramuros da Vila de Óbidos.
Artigo 3.º
Local de funcionamento
O refeitório funciona no edifício, propriedade da CMO, sito na Rua Direita, Vila de Óbidos.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
O refeitório funciona com serviço de almoços das 12 às 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, dias úteis e excepcionalmente em qualquer dia e horário mediante autorização do presidente da CMO.
CAPÍTULO II
Das refeições
Artigo 5.º
Modalidades
1 - Os utentes poderão optar pela refeição normal ou pela refeição alternativa.
2 - A refeição normal é composta por: sopa, prato do dia (carne ou peixe), sobremesa (doce ou fruta), água e pão.
3 - A refeição alternativa é composta por sopa e doce ou fruta.
Artigo 6.º
Preço
O preço da refeição normal é de Euro 3,50 e da refeição alternativa é de Euro 1,50.
Artigo 7.º
Prazo de encomenda
1 - As refeições serão encomendadas, impreterivelmente, com quarenta e oito horas de antecedência, através da compra de senhas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as refeições podem, ainda, ser encomendadas para toda a semana.
Artigo 8.º
Confecção e transporte
1 - As refeições são confeccionadas na cozinha do Complexo Desportivo de Óbidos e são transportadas em contentores térmicos próprios, adquiridos pela Câmara Municipal de Óbidos.
2 - Todo o serviço de refeições está sujeito a fiscalização por parte de técnicos competentes cooptados para o efeito pela autarquia, nomeadamente o veterinário municipal, e por parte dos serviços de fiscalização de refeições servidas em estabelecimentos escolares do Centro de Saúde de Óbidos.
3 - As refeições serão servidas por funcionárias da CMO, designadas por empregadas de refeitório, às quais incumbe, ainda, executar trabalhos de arrumação, limpeza, tratamento de loiças, vidros de mesa e utensílios de cozinha.
Artigo 9.º
Ementas
1 - A ementa para a semana seguinte é afixada todas as quartas-feiras, nas instalações do refeitório e nos locais de aquisição de senhas.
2 - Qualquer alteração na ementa deve ser previamente comunicada.
CAPÍTULO III
Senhas
Artigo 10.º
Locais de aquisição
1 - As senhas são adquiridas diariamente, das 9 às 12 horas nos seguintes locais:
a) Pavilhão Gimnodesportivo de Óbidos;
b) Armazém da Câmara Municipal de Óbidos;
c) Sede da empresa Obidos Patrimonium;
d) Edifício da Câmara Municipal de Óbidos.
2 - Em cada um dos locais previstos no número anterior, será designado um funcionário encarregue da venda das senhas.
3 - As senhas são pagas no acto da entrega.
Artigo 11.º
Entrega
As senhas de refeição são entregues à empregada de refeitório no acto de levantamento do tabuleiro.
Artigo 12.º
Tipos
As senhas terão diferentes cores, consoante a modalidade de refeição escolhida.
Artigo 13.º
Não utilização
As senhas não utilizadas no próprio dia perderão a validade, não havendo reembolso ou revalidação da data.
CAPÍTULO IV
Utentes
Artigo 14.º
Deveres
1 - É dever de todos os utentes o cumprimento das mais elementares regras de higiene, asseio e respeito, quer no que se refere às instalações quer no que se refere ao equipamento utilizado.
2 - O refeitório funciona em self-service pelo que os seus utentes deverão respeitar a ordem de chegada.
Artigo 15.º
Sugestões
Tendo em vista a colaboração com os responsáveis do refeitório, os utentes poderão formular sugestões no sentido de contribuir para a melhoria do serviço e auxiliar na resolução de problemas que impeçam o normal funcionamento das refeições.
CAPÍTULO V
Do pessoal afecto à cozinha
Artigo 16.º
Deveres
1 - Compete à cozinheira, ajudantes de cozinha e empregadas de refeitório assegurar o bom funcionamento das refeições e respeitar as mais rigorosas regras de higiene pessoal na prestação do serviço e respectivas instalações.
2 - O pessoal ligado à manipulação de alimentos deverá usar vestuário adequado às tarefas que realiza.
Artigo 17.º
Responsável pelo refeitório
À responsável pelo refeitório compete:
a) Garantir que os produtos tidos em armazém e servidos se encontrem em bom estado de conservação;
b) Garantir refeições variadas, bem confeccionadas e em quantidades suficientes;
c) Garantir a qualidade e higiene das refeições e o cumprimento das normas estabelecidas.
CAPÍTULO VI
Serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e ou sociais
Artigo 18.º
Serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e ou sociais
O refeitório municipal poderá servir refeições aos intervenientes em eventos culturais e ou sociais promovidos pelo município de Óbidos e ou pelas empresas municipais.
Artigo 19.º
Serviço de refeições no âmbito do programa "Visitas guiadas com animação"
1 - O refeitório municipal poderá servir refeições a crianças integradas no programa "Visitas guiadas com animação", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.
2 - A refeição é composta por prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.
3 - O preço de cada refeição é Euro 2,50.
Artigo 20.º
Serviço de refeições no âmbito do programa "Crescer melhor"
1 - O refeitório municipal poderá servir refeições nos casos de intercâmbios no âmbito do programa "Crescer melhor", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.
2 - A refeição é composta por prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.
3 - O preço de cada refeição é Euro 2,50.
Artigo 21.º
Serviço de refeições no âmbito do programa "Melhor idade"
1 - O refeitório municipal poderá servir refeições nos casos de intercâmbios no âmbito do programa "Melhor idade", desde que previamente marcadas com 15 dias de antecedência.
2 - A refeição é composta por sopa, prato principal (carne ou peixe) e sobremesa.
3 - O preço de cada refeição é Euro 3,50.
Artigo 22.º
Capacidade do serviço de refeições no âmbito de eventos culturais e sociais
A prestação dos serviços referidos nos artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do presente regulamento será assegurada mediante confirmação da existência de todos os recursos físicos e humanos necessários à sua realização.
21 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
2611040965