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Aviso 15424/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de operação de loteamento - IMOCONSTÂNCIA - Construção Civil e Imobiliária, S. A., Guardas, Montalvo

Texto do documento

Aviso 15 424/2007

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, vice-presidente da Câmara Municipal de Constância, faz saber que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 13 de Junho de 2007, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento que incide sobre três prédios, localizados em Guardas, freguesia de Montalvo - sendo um rústico, com 4160 m2 registado na Conservatória do Registo Predial de Constância sob o n.º 279/19920319, outro igualmente rústico, com 17 320 m2, registado sob o n.º 1337/20030206, e um misto, com a área total de 14 140 m2, registado sob o n.º 358/19920603 -, totalizando a superfície dos três prédios 35 620 m2, cujo promotor é IMOCONSTÂNCIA - Construção Civil e Imobiliária, S. A., com sede na Rua do Moinho de Vento, em Constância, freguesia e município de Constância, a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

31 de Julho de 2007.- A Vice-Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

2611040909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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