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Aviso 15422/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de operação de loteamento municipal - Casal da Igreja - Santa Margarida da Coutada

Texto do documento

Aviso 15 422/2007

António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância, faz saber que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 13 de Junho de 2007, vai proceder-se à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento que incide sobre dois prédios, um rústico com 38 832 m2 e um urbano com a área total de 1215 m2, totalizando 40 047 m2, localizados em Casal da Igreja, freguesia de Santa Margarida da Coutada e registados na Conservatória do Registo Predial de Constância sob os n.os 02000/20030613 e 2044/20050308, respectivamente, e cujo promotor é o município de Constância, com sede na Estrada Nacional n.º 3, 13, 2250-028 Constância, freguesia e concelho de Constância, a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

2611040907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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