Nos termos do n.º 1, alínea d), e do n.º 2.2, alínea a), do despacho 14 431/2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Julho de 2006, que delegou competências no reitor da Universidade de Lisboa, determino que seja rectificado o meu despacho 16 071/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2006.
Assim, no n.º 1.8, onde se lê "Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de automóvel próprio ou outro meio de transporte, à excepção da via aérea, em harmonia com a legislação vigente na matéria;" deve ler-se "Autorizar que todos quantos exercem funções na unidade orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;".
19 de Julho de 2007. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.