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Anúncio 5641/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 621/05.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5641/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 621/05.5TYLSB

Credor - REVAL - Reparação e Comércio de Veículos e Peças, S. A.

Insolvente - CARTIC - Reparação e Comércio de Automóveis e Peças, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que nos autos de insolvência acima identificados, em que são insolvente CARTIC - Reparação e Comércio de Automóveis e Peças, Lda., número de identificação fiscal 502571934, com sede na Rua da Fundição de Oeiras, 2780-001 Oeiras, e administrador de insolvência o solicitador A. Santos Martins, número de identificação fiscal 127928693, com domicílio na Avenida de Minas Gerais, 13, 2.º, C, 2780-025 Oeiras, ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

31 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

2611040925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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