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Anúncio (extracto) 5626/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Constituição da Associação da Fileira Florestal do Oeste - AFFOESTE

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5626/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Julho de 2007, lavrada com início a fl. 125 do livro n.º 53-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo de Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação Associação da Fileira Florestal do Oeste - AFFOESTE, com sede na Rua dos Polomes, 2, freguesia de Torres Vedras (São Pedro e Santiago), no concelho de Torres Vedras, número de pessoa colectiva P508032270, com duração de tempo indeterminada e cujo objecto consiste em promover a gestão sustentável da floresta e a sua comprovação na região do Oeste, que integra os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Podem filiar-se na AFFOESTE, como membros de pleno direito, as pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, que representem interesses directos na região do Oeste sobre uma das seguintes actividades:

a) Produção florestal;

b) Indústria florestal e serviços conexos;

c) Defesa do consumidor, de conservação da natureza, do ambiente e de defesa de interesses sociais.

Podem filiar-se na AFFOESTE, na qualidade de sócio aderente, as entidades que representem interesses indirectos sobre a actividade florestal. São sócios fundadores da AFFOESTE os que outorgam a escritura de constituição. Por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção, perdem a qualidade de associados os que:

a) Violem gravemente os seus deveres sociais;

b) Por um período superior a três meses, não tenham pago as quotas;

c) Sejam declarados falidos ou insolventes.

É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.

24 de Julho de 2007. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.

2611040811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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