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Entidade contratante - Região Autónoma da Madeira, Secretaria Regional do Equipamento Social (Direcção Regional de Ordenamento do Território), Direcção de Serviços de Concursos e Contratos, Rua do Dr. Pestana Júnior, 6, C. P. - 9064-506 Funchal. Telefone: (351) 291207200. Fax: (351) 291207385. Endereço internet (URL): www.sres.pt.

Referência do concurso - concurso público n.º 15/2007.

Designação do contrato - concessão de exploração da zona balnear do Garajau e teleférico de acesso.

Local de execução - freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

Duração do contrato - 10 anos a contar da respectiva celebração, renovável nos termos do caderno de encargos.

Condições de participação: as constantes do programa de concurso.

Critério de adjudicação - proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os factores seguintes:

1) Experiência na actividade de exploração de bar/restaurante - 0,40;

2) Renda mensal proposta - 0,40;

3) Critérios de exploração, estrutura orgânico-funcional, esquema de funcionamento dos diversos serviços - 0,20.

Consulta e aquisição do processo de concurso - o processo pode ser consultado no serviço supra-referido. O custo do processo é de 100 euros (papel) ou 50 euros (formato digital), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (actualmente 15%). O processo será fornecido no prazo de seis dias a contar da data de recepção do respectivo pedido escrito. O pagamento é prévio e será feito por transferência bancária (preferencialmente), numerário ou cheque visado passado à ordem do tesoureiro do Governo Regional da Madeira.

Prazo para recepção de propostas - 17 horas do dia 24 de Setembro de 2007, no local supra-indicado.

Acto público - 10 horas do dia 25 de Setembro de 2007, no local supra-indicado.

Caução - o concorrente a quem for adjudicada a concessão deverá prestar uma caução nos termos previstos no processo de concurso.

9 de Agosto de 2007. - O Chefe de Gabinete, João Ricardo Luís dos Reis.

2611040962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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