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Aviso 15324/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Contrato a termo resolutivo com Carla Luísa da Cruz Mendo para a categoria de técnico superior, jurista

Texto do documento

Aviso 15 324/2007

Contrato a termo resolutivo

Para os devidos efeitos e nos termos previstos na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho, torna-se público que foi celebrado contrato a termo resolutivo, pelo período de 18 meses, a partir de 1 de Agosto de 2007, com Carla Luísa da Cruz Mendo, para a categoria de técnico superior, jurista (escalão 1, índice 231).

O contrato vigorará pelo período acima referido, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

2611040853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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