Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 15301/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública do loteamento apresentado na Câmara Municipal do Barreiro por Teodoro Rúbio & Filhos, Lda., e pelo Futebol Clube Barreirense para o prédio sito na Verderena, freguesia da Verderena, a que se refere o processo de loteamento número LT/8/05

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 301/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido na Câmara Municipal do Barreiro o licenciamento de uma operação de loteamento, à qual corresponde o processo LT/8/05, em nome de Teodoro Rúbio & Filhos, Lda., pessoa colectiva n.º 500558051, e de Futebol Clube Barreirense, pessoa colectiva n.º 501049606, para o prédio sito na Verderena, UOPG 17 e 21, freguesia da Verderena, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob os n.os 451/20070606, 441/20060907 e 00073/19930122, que apresenta as seguintes características:

Área do prédio a lotear - 121 074,85 m2;

Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 45 664,85 m2;

Área máxima de construção acima da cota de soleira - 82 610 m2:

Habitação - 72 010 m2;

Comércio/SE - 400 m2;

Área máxima de construção em cave (estacionamentos e áreas técnicas) - 47 155,60 m2;

Volume total de construção - 321 797,30 m3;

Número de lotes - 29;

Número máximo de pisos acima da cota de soleira - oito;

Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira - dois;

Área de cedência para domínio público municipal (destinada a equipamentos/espaços verdes, arruamentos, estacionamentos e passeios) - 57 635,15 m2.

O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDMB e houve lugar à consulta das seguintes entidades exteriores:

INAG, Instituto da Água;

Ministério do Ambiente, do Ordenamento e do Desenvolvimento Regional, posteriormente enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 dias sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

30 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, no uso de competência delegada, Carlos Humberto Carvalho.

2611040635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda