Aviso (extracto) n.º 15 301/2007
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido na Câmara Municipal do Barreiro o licenciamento de uma operação de loteamento, à qual corresponde o processo LT/8/05, em nome de Teodoro Rúbio & Filhos, Lda., pessoa colectiva n.º 500558051, e de Futebol Clube Barreirense, pessoa colectiva n.º 501049606, para o prédio sito na Verderena, UOPG 17 e 21, freguesia da Verderena, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob os n.os 451/20070606, 441/20060907 e 00073/19930122, que apresenta as seguintes características:
Área do prédio a lotear - 121 074,85 m2;
Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 45 664,85 m2;
Área máxima de construção acima da cota de soleira - 82 610 m2:
Habitação - 72 010 m2;
Comércio/SE - 400 m2;
Área máxima de construção em cave (estacionamentos e áreas técnicas) - 47 155,60 m2;
Volume total de construção - 321 797,30 m3;
Número de lotes - 29;
Número máximo de pisos acima da cota de soleira - oito;
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira - dois;
Área de cedência para domínio público municipal (destinada a equipamentos/espaços verdes, arruamentos, estacionamentos e passeios) - 57 635,15 m2.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDMB e houve lugar à consulta das seguintes entidades exteriores:
INAG, Instituto da Água;
Ministério do Ambiente, do Ordenamento e do Desenvolvimento Regional, posteriormente enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 dias sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
30 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, no uso de competência delegada, Carlos Humberto Carvalho.
2611040635