Aviso (extracto) n.º 15 300/2007
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro o licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/6/06, em nome de Rodrigues & Filipe, S. A., pessoa colectiva n.º 500990654, para o prédio sito na Quinta Nova da Telha e ou Alto da Telha, UOPG 86/87/88/91 e 93, freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.os 00759/000727 e 00867/010507, com as seguintes características:
Área do prédio a lotear - 38 097,42 m2;
Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 1719,38 m2;
Área total máxima de implantação - 1325 m2;
Área total máxima de construção (sem cave) - 5905 m2;
Área total máxima destinada a cave de estacionamento - 1560 m2 (a área destinada a parqueamento automóvel será obtida após dedução da área efectiva de arrumos);
Área total máxima destinada a comércio - 100 m2;
Área total máxima de arrumos - 115 m2;
Volume total de construção - 17 465,25 m3;
Número de lotes - três:
Habitação e estacionamento - dois;
Habitação e comércio/serviços e estacionamento - um;
Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 4 e 7;
Número máximo de fogos - 32;
Área a manter na posse do proprietário (soma das parcelas A, B, C e D) - 19 933,14 m2;
Área a integrar no domínio público (soma dos espaços verdes, arruamentos, parqueamentos e passeios pedonais e parcelas (E, F, G e H) - 16 444,90 m2.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDMB e houve lugar à consulta das seguintes entidades exteriores:
REFER;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
30 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, no uso de competência delegada, Carlos Humberto Carvalho.
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