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Aviso (extracto) 15299/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à alteração do alvará de loteamento n.º 1/2005, referente ao processo de loteamento número LT/911, requerida por A. A. G. Barão, Comércio de Materiais de Construção, Gestão e Locação de Imóveis, Lda., do prédio sito no Vale do Trabuco/Quinta dos Catarinos, freguesia de Santo António, Charneca

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 299/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido por A. A. G. Barão, Comércio de Materiais de Construção, Gestão e Locação de Imóveis, Lda., pessoa colectiva n.º 505898640, na Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito do processo LT/911, emitido em nome de J. M. Duarte, Lda., pessoa colectiva n.º 501633600, o 2.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2005, para o prédio sito no Vale do Trabuco/Quinta dos Catarinos, freguesia de Santo António da Charneca, UOPG 111, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 00965/010205 e na matriz predial da freguesia de Santo António da Charneca sob o artigo 36, secção F, da respectiva freguesia, no que diz respeito à área de construção, em cave, do lote 9, definida como 100 m2, passando a ser de 148,96 m2, esta alteração da área de construção, em cave, não implica um aumento da área de implantação da construção.

Mantêm-se válidas todas as disposições constantes do alvará de loteamento n.º 1/2005 que não se encontram alteradas pelo presente aditamento.

O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e não há lugar a consulta a entidades exteriores ao município.

Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

30 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, no uso de competência delegada, Carlos Humberto Carvalho.

2611040649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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