Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 81/2003, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Esporão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 760-DGF).

Texto do documento

Portaria 81/2003
de 22 de Janeiro
Pela Portaria 615-D1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à FINAGRA - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo 760-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1831,1975 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo 760-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1717,6132 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Esporão" (Secção H1, artigo 3º e secções H, H1 e H2 artigo 2º), sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo nº 760-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda