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Deliberação 1604-L/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de licenciatura em Educação Básica

Texto do documento

Deliberação 1604-L/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Educação Básica e ministra ciclo de estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Educação Básica, adiante designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo à presente deliberação de que é parte integrante, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica depende da existência de vaga.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final é calculada nos termos disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 6.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Educação Básica.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de ECTS, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Educação Básica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - as áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação

Educação Básica

Licenciatura

Ciências da Educação

1.º ano

QUADRO N. 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO Nº 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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