Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Educação Básica e ministra ciclo de estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Educação Básica, adiante designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo à presente deliberação de que é parte integrante, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º
Vagas
1 - O ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica depende da existência de vaga.
2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final é calculada nos termos disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 6.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação.
3 - Curso - Educação Básica.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de ECTS, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Educação Básica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - as áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação
Educação Básica
Licenciatura
Ciências da Educação
1.º ano
QUADRO N. 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO Nº 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.