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Deliberação 1604-I/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Psicologia

Texto do documento

Deliberação 1604-I/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Psicologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Psicologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em psicologia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 e 2008-2009 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar nesses anos lectivos.

3 - O antigo curso de licenciatura em Psicologia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2008-2009.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - nas unidades curriculares optativas, o estudante poderá escolher qualquer área científica além da Psicologia (por exemplo, aprendizagem de uma língua estrangeira). Os créditos correspondentes a estas unidades poderão também ser obtidos através da participação em projectos de investigação e ou de experiências profissionais relevantes. No final, o aluno cumpre 10 ECTS de unidades curriculares optativas, tendo como única condicionante a realização de 5 ECTS na área científica da Psicologia.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura

Psicologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Plano de transição

A calendarização e o plano de transição previstos são:

1) O novo plano de estudos da licenciatura em Psicologia entra em funcionamento no ano lectivo 2007-2008;

2) O novo plano de estudos da licenciatura em Psicologia coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Psicologia durante dois anos lectivos (2007-2008 e 2008-2009);

3) Os alunos que em 2006-2007 estiveram inscritos no 1.º ano do antigo plano de estudos do curso de Psicologia transitarão obrigatoriamente para o novo plano de estudos, mediante a aplicação da tabela de equivalências que em seguida se apresenta (ver nota 1);

4) Aos alunos inscritos em 2006-2007 no 2.º e 3.º ano do antigo plano de estudos do curso de Psicologia é permitida, caso assim desejem, a transição para o novo plano de estudos, mediante a aplicação da tabela de equivalências que em seguida se apresenta;

5) Aos alunos inscritos em 2006-2007 nos 2.º, 3.º e 4.º anos do antigo plano de estudos de Psicologia é permitida a conclusão da licenciatura através deste plano até ao final do ano lectivo de 2008-2009;

6) Aos alunos que não concluírem o antigo plano de estudos até ao final do ano lectivo de 2008-2009 será aplicada a tabela de equivalências, sendo-lhes emitida a respectiva certidão do grau de licenciado caso cumpram na totalidade os créditos do novo plano de estudos do curso de Psicologia;

7) O curso licenciatura em Psicologia agora vigente é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2008-2009;

8) Será nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais uma comissão para apreciação e resolução de todos os casos omissos neste plano de transição.

O ponto 2 do plano de transição refere a coexistência dos cursos de Psicologia (o actual e o apresentado nesta proposta) pelo tempo máximo permitido pelo artigo 66.º, n.º 3, do Decreto-lei 74/2006 (dois anos lectivos). Justifica-se esta necessidade porque só assim se respeitam as legítimas expectativas dos estudantes de Psicologia da Universidade do Algarve que ingressaram antes de 2006-2007 num curso de licenciatura que os dotava de habilitação académica para a prática profissional da Psicologia.

Os alunos que ingressaram em Psicologia da Universidade do Algarve no ano 2006-2007 são obrigados a transitar para o novo plano de estudos por não lhe ser possível terminar o plano de estudos antigo no período máximo definido pelo Decreto-lei 74/2006 de 24 de Março, que estipula no seu 61.º artigo que em 2009-2010 todos os ciclos de estudo deverão estar organizados de acordo com o regime jurídico fixado pelo no mesmo decreto-lei.

(nota 1) O plano de equivalências garante que alunos que, no final do ano lectivo 2006-2007, estiverem em condições de se matricular no 1.º, 2.º ou 3.º ano do plano actualmente em vigor integrarão esses mesmos anos do novo plano estudos. Embora possam ter de se inscrever em unidades curriculares de anos anteriores, o plano de equivalências garante que a sua carga de trabalho anual nunca ultrapasse os 60 ECTS.

Tabela de equivalências

(ver documento original)

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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