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Deliberação 1604-H/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Agricultura Sustentável

Texto do documento

Deliberação 1604-H/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa o curso de mestrado em Agricultura Sustentável ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre em Agricultura Sustentável e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

O curso de mestrado em Agricultura Sustentável, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 55 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Agricultura Sustentável;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a um semestre curricular e a um total de 35 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por três docentes a designar pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve e nomeados por despacho reitoral.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Agricultura Sustentável:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Ciências Agrárias, Ciências do Ambiente, Ciências Económicas, Biologia ou áreas afins; os candidatos que não tenham formação adequada na área agronómica poderá ter que obter aprovação a uma unidade curricular que lhe permita adquirir alguma desta formação. Esta disciplina será escolhida com a orientação de um tutor.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de mestrado após deliberação do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, sob proposta da comissão.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.

7.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora.

8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissão coordenadora.

9.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

10.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

11.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

12.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

3 - Curso - Agricultura Sustentável.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Agrárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 As unidades curriculares opcionais poderão ser de outros cursos da Universidade do Algarve ou de outra Universidade dentro do espaço europeu.

2 Qualquer área científica

3 Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do mestrado.

10 - Observações - o projecto de dissertação e a dissertação deverão ser realizados na área das Ciências Agrárias, no âmbito da Agricultura Sustentável, correspondendo a 35 ECTS. Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de especialização, o número total de créditos será de apenas 55 já que dos 50 créditos de Ciências Agrárias, 35 correspondem à dissertação. As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base uma ampla lista de escolha, a definir pela coordenação do curso, de entre disciplinas em funcionamento na UALG ou em qualquer universidade do espaço europeu.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Mestrado em Agricultura Sustentável

Mestre em Agricultura Sustentável

Ciências Agrárias

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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