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Deliberação 1604-G/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Línguas e Comunicação

Texto do documento

Deliberação 1604-G/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Línguas e Comunicação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Línguas e Comunicação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Línguas e Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Línguas e Comunicação da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - O antigo curso de licenciatura em Línguas e Comunicação é extinto no ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Línguas e Comunicação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Línguas e Culturas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso organiza-se em percursos delimitados pelo par de línguas escolhido pelos alunos. A primeira língua será sempre uma língua de continuação de aprendizagens anteriores (considerando que os alunos se encontram aptos a iniciar o nível B1 do QECR e deverão no final do curso ter atingido o nível C1); a segunda língua pode ser iniciada neste curso e os alunos deverão ter atingido, no final do curso, o nível B2 do QECR. Desde que seja respeitado o estipulado acima, são possíveis todos os percursos decorrentes da junção das seguintes línguas: Inglês, Francês, Espanhol e de outras línguas para as quais venham a ser criadas condições de leccionação. A abertura de cada um dos percursos depende da avaliação anual das condições existentes a fazer pelos órgãos da Faculdade. Entende-se por Língua e Cultura Estrangeira A a língua de continuação e por Língua e Cultura Estrangeira B a língua de iniciação.

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Línguas e comunicação

Licenciatura

Línguas e Comunicação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Licenciatura em Línguas e Comunicação

Exemplo de possíveis unidades curriculares optativas

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências para transição entre os planos de estudos

Disciplina do plano antigo ... Disciplina do plano novo

Análise do Discurso ... Análise do Discurso.

Análise Gramatical ... Análise Gramatical.

Comunicação Comparada ... Opção III.

Cultura Portuguesa Contemporânea. ... Opção VI.

Informática para as Ciências Humanas. ... Opção IV.

Introdução às Ciências da Linguagem ... Introdução às Ciências da Linguagem.

Língua e Cultura Estrangeira A I ... Língua e Cultura Estrangeira A I.

Língua e Cultura Estrangeira A II ... Língua e Cultura Estrangeira A II.

Língua e Cultura Estrangeira A III ... Língua e Cultura Estrangeira A III.

Língua e Cultura Estrangeira A IV ... Língua e Cultura Estrangeira A IV.

Língua e Cultura Estrangeira B I ... Língua e Cultura Estrangeira B I.

Língua e Cultura Estrangeira B II ... Língua e Cultura Estrangeira B II.

Língua e Cultura Estrangeira B III ... Língua e Cultura Estrangeira B III.

Língua e Cultura Estrangeira B IV ... Língua e Cultura Estrangeira B IV.

Linguística Portuguesa I ... Linguística Portuguesa I.

Linguística Portuguesa II ... Linguística Portuguesa II.

Linguística Portuguesa III ... Linguística Portuguesa III.

Matrizes Culturais Europeias ... Matrizes Culturais Europeias.

Metodologia do Estudo e da Investigação. ... Opção V.

Opção I ... Opção I.

Pragmática e Comunicação ... Pragmática e Comunicação.

Práticas de Construção textual ... Opção II.

Retórica e Argumentação ... Retórica e Argumentação.

Tecnologias da Informação e da Comunicação. ... Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Teorias da Informação e da Comunicação. ... Teorias da Informação e da Comunicação.

Uma vez que se pretende que este plano de estudos reestruturado entre em vigor no ano lectivo de 2007-2008, os alunos que entraram no primeiro ano de funcionamento do curso irão para o terceiro e serão integrados no novo plano de estudos, aplicando-se esta tabela de equivalências.

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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