Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1604-F/2007, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Estudos Artísticos

Texto do documento

Deliberação 1604-F/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais adequa o curso de licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Estudos Artísticos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Estudos Artísticos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Estudos Artísticos e Culturais da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - O antigo curso de licenciatura em Estudos Artísticos é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Estudos Artísticos.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos Artísticos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Estudos Fílmicos;

Ramo de Estudos Teatrais;

Ramo de Estudos Literários.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estudos Artísticos - percurso geral (sem ramos)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estudos Artísticos - ramo de Estudos Fílmicos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Estudos Artísticos - ramo de Estudos Teatrais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Estudos Artísticos - ramo de Estudos Literários

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Estudos Artísticos

Licenciatura

Artes

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Estudos Fílmicos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo Estudos Teatrais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Ramo Estudos Literários

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Licenciatura em Estudos Artísticos

Exemplo de unidades curriculares optativas

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências do plano de transição

Antigo plano de estudos ... Novo plano de estudos

1.º ano

Introdução à Estética e Teorias da Arte ... Introdução à Estética.

Teoria Geral da Imagem ... Teoria Geral da Imagem.

História da Literatura Portuguesa I ... Literatura Portuguesa I.

Matrizes Culturais Europeias I ... Matrizes Culturais Europeias.

Língua e Cultura Estrangeira I ... Língua e Cultura Estrangeira I.

História do Cinema ... História do Cinema.

Retórica Geral ... Retórica.

História da Literatura Portuguesa II ... Literatura Portuguesa II.

Matrizes Culturais Europeias II ... Arte do Século XX.

Cultura Popular e Cultura de Massas ... Cultura Popular e Cultura de Massas.

Língua e Cultura Estrangeira II ... Língua e Cultura Estrangeira II.

Metodologia do Estudo e da Investigação. ... Temas de Cultura Portuguesa.

Informática para as Ciências Humanas. ... -

2.º ano

História do Teatro e da Representação Cénica I. ... História do Teatro e da Repretação Cénica.

História da Literatura Estrangeira I ... Literatura Estrangeira I.

Língua e Cultura Estrangeira III ... Língua e Cultura Estrangeira III.

História da Leitura ... História do Cinema Português.

Filosofia da Linguagem ... Opção.

Opção I ... Opção.

História do Teatro e da Representação Cénica II. ... Teorias do Drama e do Espectáculo.

História da Literatura Estrangeira II ... Literatura Estrangeira II.

Língua e Cultura Estrangeira IV ... Língua e Cultura Estrangeira IV.

Comunicação Comparada ... Literatura e outras Artes.

Literacia e Comunicação ... Opção.

Opção II ... Opção.

3.º ano

Sociologia da Arte e da Literatura ... Sociologia do Espectáculo.

História dos Géneros no Cinema, na Literatura e no Teatro. ... História dos Géneros no Cinema, na Literatura e no Teatro.

Fundamentos da Crítica ... Fundamentos da Crítica.

Introdução à Literatura Comparada ... Opção.

História do Cinema Português ... Opção.

Opção III ... Opção.

Estudos Culturais ... Estudos Culturais.

Literatura e Outras Artes ... Teoria e Crítica Cinematográfica.

Comunicação e Cultura Contemporânea ... Comunicação e Cultura Contemporânea.

Oficina de Escrita (para teatro ou cinema). ... Opção.

Introdução à Iniciativa Empresarial ... Opção.

Opção IV ... Opção.

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda