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Deliberação 1604-E/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais

Texto do documento

Deliberação 1604-E/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais o ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Ciências Documentais e Editoriais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - O antigo curso de licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Ciências Documentais e Editoriais.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Documentais e Editoriais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 6 semestres/3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - todos os alunos têm 8 unidades curriculares (40 ECTS) optativas, sendo 6 unidades curriculares (30 ECTS) relacionadas com áreas científicas variáveis e 2 (10 ECTS) de configuração livre. Consideram-se de configuração livre unidades curriculares de outro curso da Universidade do Algarve (ou de outra universidade, no âmbito de acordos bilaterais ou europeus) ou experiências de participação em projectos de investigação ou em estudos de terreno relacionados com o curso. Neste último caso, a validação desta experiência e sua creditação carece de aprovação do conselho científico após proposta do director do curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Ciências Documentais e Editoriais

Licenciatura

Ciências Documentais e Editoriais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Licenciatura em Ciências Documentais e Editoriais

Exemplo de unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências para transição entre os planos de estudos (indicam-se apenas as disciplinas dos 1.º e 2.º anos, dado não existirem alunos que, no momento da entrada em vigor da reestruturação, tenham frequentado o 3.º ano).

Disciplina do plano antigo ... Disciplina do plano novo

Codicologia ... Codicologia.

Cultura Popular e Cultura de Massas ... Cultura Popular e Cultura de Massas.

História da Leitura ... História da Leitura.

História do Livro e da Edição ... História do Livro e da Edição.

Língua e Cultura Estrangeira I ... Língua e Cultura Estrangeira I.

Língua e Cultura Estrangeira II ... Língua e Cultura Estrangeira II.

Língua e Cultura Estrangeira III ... Língua e Cultura Estrangeira III.

Língua e Cultura Estrangeira IV ... Língua e Cultura Estrangeira IV.

Literatura Geral I ... Optativa.

Literatura Geral II ... Optativa.

Matrizes Culturais Europeias I ... Matrizes Culturais Europeias.

Matrizes Culturais Europeias II ... Optativa.

Metodologia do Estudo e da Investigação ... Optativa.

Oficina de Escrita I ... Oficina de Escrita I.

Oficina de Escrita II ... Oficina de Escrita II.

Oficina de Gramática e Estilística do Português I. ... Oficina de Gramática e Estilística do Português I.

Oficina de Gramática e Estilística do Português II. ... Oficina de Gramática e Estilística do Português II.

Opção I ... Opção (I ou II ou III ou IV ou V ou VI ou VII ou VIII).

Opção II ... Opção (I ou II ou III ou IV ou V ou VI ou VII ou VIII).

Paleografia ... Paleografia.

Paradigmas da Cultura Humanística e Científica. ... Paradigmas da Cultura Humanística e Científica.

Quadro Organizativo da Actividade Documental. ... Quadro Organizativo da Actividadade Documental.

Sociologia da Leitura ... Sociologia da Leitura.

Teoria e História das Ciências Documentais. ... Teoria e História das Ciências Documentais.

Todos os alunos matriculados no ano de entrada em vigor da presente reestruturação serão integrados no novo plano de estudos, através de equivalências conformes à tabela acima.

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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