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Deliberação 1604-D/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Arqueologia

Texto do documento

Deliberação 1604-D/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de mestrado em Arqueologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Arqueologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

O curso de mestrado em Arqueologia adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Arqueologia;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Coordenação

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados das Faculdade da Universidade do Algarve, num mínimo de três, um dos quais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais presidirá, na qualidade de director.

2 - O Director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Arqueologia:

a) Licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História/variante de Arqueologia e em História.

b) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus universitários europeus ou de fora da Europa, desde que o respectivo currículo e documentação académica demonstrem a existência de adequação ao curso e à especialização pretendida.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora.

8.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

9.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

10.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

11.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Arqueologia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Arqueologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - mestrado em Arqueologia.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - o currículo do curso não é fixo temporalmente - quer isto dizer que qualquer dos seminários pode ser feito em qualquer semestre, sendo que cada aluno deve fazer três seminários por semestre.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Arqueologia

Mestrado

Arqueologia

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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