Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de mestrado em Arqueologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Arqueologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização e duração do curso
O curso de mestrado em Arqueologia adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Arqueologia;
b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Coordenação
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados das Faculdade da Universidade do Algarve, num mínimo de três, um dos quais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais presidirá, na qualidade de director.
2 - O Director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
5.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Arqueologia:
a) Licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História/variante de Arqueologia e em História.
b) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores de graus universitários europeus ou de fora da Europa, desde que o respectivo currículo e documentação académica demonstrem a existência de adequação ao curso e à especialização pretendida.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
6.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora.
8.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.
9.º
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
10.º
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.
11.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Curso - Arqueologia.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Arqueologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - mestrado em Arqueologia.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - o currículo do curso não é fixo temporalmente - quer isto dizer que qualquer dos seminários pode ser feito em qualquer semestre, sendo que cada aluno deve fazer três seminários por semestre.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Arqueologia
Mestrado
Arqueologia
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 de Julho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.