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Deliberação 1604-B/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Património Cultural

Texto do documento

Deliberação 1604-B/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Património Cultural ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Património Cultural e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Património Cultural, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Património Cultural da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O curso de licenciatura em Património Cultural é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Património Cultural.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Arqueologia/História da Arte/História da Cultura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - Património Cultural.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - A área científica predominante do curso depende das opções escolhidas

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Património Cultural

Licenciatura

Património Cultural

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Licenciatura em Património Cultural

Exemplo de unidades curriculares optativas

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências do plano de transição

Antigo plano de estudos ... Novo plano de estudos

1.º ano

Introdução à Arqueologia I ... Introdução à Arqueologia.

Introdução à História da Arte ... Introdução à História da Arte.

Pré-história ... Pré-história.

Metodologia do Trabalho Científico ...

História da Cultura Clássica I ... Opção.

Arqueologia Clássica I ... Arqueologia Clássica I.

Desenho I ... Desenho.

Introdução à Arqueologia II ... Opção.

Proto-história ... Proto-história.

Arqueologia Clássica II ... Opção.

História da Cultura Clássica II ... Sociedades e Culturas Clássicas.

História da Arte da Antiguidade ... História da Arte da Antiguidade.

Antropologia I ... Antropologia.

Materiais I ... Materiais e Técnicas de Construção Tradicionais.

2.º ano

História da Arte Medieval (anual) ... História da Arte Medieval I.

História da Cultura Medieval (anual) ... Sociedades e Culturas Medievais.

Arqueologia Medieval I ... Arqueologia Medieval I.

Arte islâmica ... Opção.

Antropologia II ... Opção.

Desenho II ... Opção.

Arqueologia Medieval II ... Opção.

Materiais II ... Opção.

Opção I ... Legislação dos Bens Culturais.

Paleografia ... Opção.

3.º ano

História da Arte Moderna (anual) ... História da Arte Moderna I.

História da Cultura Moderna (anual) ... Sociedades e Culturas Modernas.

História da Cultura Portuguesa (anual). ... Opção.

Materiais III ... Opção.

Opção II ... Opção.

Património Construído ... Património Construído.

Arte nos Países de Expressão Portuguesa. ... Opção.

Desenho III ... Opção.

Museologia ... Museologia.

4.º ano

História da Arte Contemporânea (anual). ... História da Arte e Arquitectura Contemporâneas.

História da Arte Portuguesa (anual) ... Opção

Arqueologia Industrial ... Opção

Estética e Teorias da Arte ... Opção

História do Urbanismo ... Opção

História da Cultura Contemporânea ... Sociedades e Culturas Contemporâneas

Seminário ... Seminário

27 de Junho 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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